A prioridade é dada aos antigos professores, trabalhadores e alunos dos diferentes estabelecimentos de ensino existentes na cidade do Lobito e na Vila da Catumbela, à data da independência de Angola. Esta prioridade - como única excepção - é extensiva ao cônjuge do participante, mesmo que não tenha feito parte da comunidade estudantil do Lobito/Catumbela;
Se o cônjuge tiver feito parte daquela comunidade, deverá, preferencialmente, recensear-se e obter o seu próprio CR. Não se recenseando será tipificado como “convidado”.
Da mesma forma, antigos professores e alunos que entendam não se recensear, mas desejem participar no evento, poderão fazê-lo, desde que integrados numa reserva de Participante com CR, sendo, nessa circunstância, tipificados como "Convidados";
Por essa razão se recomenda algum bom senso na reserva de convivas tipificados nos números 3 e 4 abaixo indicados. Também a utilização do serviço de autocarros é exclusiva dos Participantes (1) e Cônjuge (2). Situações fora deste âmbito deverão ser antecipadamente expostas à organização do convívio, sob pena de não serem consideradas, se feitas à revelia.
TIPOLOGIA DOS PARTICIPANTES
1) PARTICIPANTE: Corresponde a antigo professor, trabalhador ou aluno e já possuidor de CR (Código de Reserva) pessoal. Não se verificando essa circunstância, poderá participar no evento, sendo tipificado como “Convidado” e desde que integrado em reserva efectuada por participante com CR;
2) CÔNJUGE: Corresponde à pessoa casada (ou em regime de união de facto) com o(a) Participante e que não tenha pertencido à antiga comunidade estudantil do Lobito/Catumbela;
3) FAMILIAR: O familiar directo do Participante (progenitores e/ou descendentes), desde que não tenha pertencido à antiga comunidade estudantil do Lobito/Catumbela, mas ali tenham nascido e/ou residido;
4) CONVIDADO: A pessoa que possa acompanhar o PARTICIPANTE desde que não tenha pertencido à antiga comunidade estudantil do Lobito/Catumbela, mas ali tenha nascido e/ou residido;
OBS:Recomenda-se algum bom-senso nas reservas, para os autocarros, de convivas tipificados nos números 3 e 4 anteriores. Ver no capítulo seguinte.
NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE AUTOCARROS
O serviço de autocarros foi criado com o objectivo de beneficiar os antigos professores e alunos da comunidade estudantil da cidade do Lobito. A utilização deste serviço por parte de familiares e/ou convidados só será possível na eventualidade de existirem lugares disponíveis no veículo a utilizar.
Assim, estabelece-se:
1) Na utilização do serviço de autocarros é dada prioridade aos Participantes (ex-professores ou ex-alunos) e aos respectivos cônjuges;
2) Na eventualidade de serem feitos pedidos de reserva que integrem familiares e/ou convidados, essa reserva fica condicionada à eventual existência de lugares disponíveis no autocarro;
3) Essa disponibilidade só será confirmada no dia imediato ao estabelecido como limite para o encerramento das reservas (16 de Maio de 2024);
4) Os pagamentos correspondentes poderão ser feitos nessa data (16 de Maio de 2024) não sendo objecto de qualquer penalização;